Presidente
Mais informações
I – opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a direitos e garantias do consumidor e as relativas a abastecimento; II – receber e encaminhar aos órgãos competentes de denúncias relativas à ameaça e violação dos direitos consumeristas; III – receber reclamações, consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores ou entidades representativas, transformando-as em medidas legislativas, dentro do âmbito e da competência da Câmara Municipal; IV – propor medidas legislativas e campanhas publicitárias tendentes a melhorar a distribuição e comercialização de gêneros alimentícios; V – acompanhar a ação dos conselhos de defesa do consumidor instalados no município; VI – verificar a fiscalização e aplicação do Código de Defesa do Consumidor e seu consequente cumprimento.
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