Câmara Municipal de Monte Alegre

O Legislativo Perto de Você

Informações institucionais

Endereço: Rua Alfredo Xavier, S/N - Centro - CEP: 59182000 - Monte Alegre/RN
Horário: de Segunda A Sexta das 8h As 12h
Telefone: (84) 9227-2146
E-mail: contato@cmmontealegre.rn.gov.br
Plenário: Plenário Vereador Vicente Barreto da Silva
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL  
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO  
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO URBANO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS  
COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimos decretos vinculadas
Mais decretos
Últimos projetos de decretos legislativos
Mais projetos de decretos legislativos
    VALORES
    FUNÇÕES
    ATRIBUIÇÕES DO ORGÃO

    Art. 28 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, le- gislar sobre todas as matérias de competência do Município, especial- mente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e aplicação de rendas; II - plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, operações de crédito e dívida pública; III - fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal; IV - políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento; V - criação, organização e supressão de Distrito; VI - concessão de isenção e anistia fiscal e remissão de dívida e de crédito tributário; VII - criação, transformação e extinção de cargo, de emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e das vantagens; VIII - criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e dos órgãos da administração direta e indireta do Município, correspondendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; IX - matéria financeira e orçamentária; X - normas gerais sobre a exploração de serviço público e de utilidade pública; XI - Plano Diretor de uso do solo, compreendendo zoneamento urbano, regulamentação de uso do solo, normas edifíciais e de preservação do patrimônio cultural e de proteção ao meio ambiente; XII - aprovação de ato de concessão ou permissão de serviço públi- co, inclusive de transporte coletivo e de cemitério particular. Art. 29 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal: I - elaborar o Regimento Interno; II - eleger a Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma esta- belecida nesta Lei e no Regimento Interno; III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabe- lecidos na Lei de Diretrizes Orçamentaria; IV - mudar sua sede; V - fixar:

    a) os subsídios dos Vereadores, por Lei de inciativa da Câ- mara Municipal, na razão de, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõe os artigos 39, § 4º; 57, § 7º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal. b) os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretá- rios Municipais fixados por Lei, de iniciativa da Câmara Mu- nicipal, observado o que dispõe os artigos 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal. VI - decidir sobre a perda de mandato de Vereador, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, nas hipóteses pre- vistas nesta Lei; VII - receber renúncia de mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice prefeito; VIII - exercer, por meio de comunicação permanente, nos termos do disposto no Regimento Interno, fiscalização dos atos de gestão do Executivo e da Mesa Diretora; VIX - exercer, com o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, fis- calização contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial do Município; X - instituir Comissão Especial de Inquérito sobre fato deter- minado incluído na sua competência, sempre que o re- queira um terço de seus membros; XI - sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite de sua competência; XII - solicitar intervenção estadual, nos termos das Constitui- ções Federal e Estadual, para assegurar o livre exercício de suas funções; XIII - conceder Título Honorífico a pessoas que tenham, reconhe- cidamente, prestado serviços relevantes ao Município, em deliberação tomada por maioria absoluta de seus membros. XIV - referendar convênio, acordo, convenção, ou qualquer outro instrumento jurídico celebrado com a União, com o Esta- do, com outros Municípios, com Entidades Públicos ou com Instituições Privadas, quando resultarem encargos não pre- vistos na lei do orçamento. XV - emendar a Lei Orgânica, promulgando a alteração; XVI - promulgar projeto de lei sobre o qual silencie o Prefeito; XVII - expedir decreto legislativo e resolução; XVIII - autorizar referendo e convocar plebiscito, estabelecendo seu objetivo e dispondo sobre sua realização; XIX - dar posse aos vereadores, ao prefeito e ao Vice-Prefeito, tomando-lhes o compromisso; XX - conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; XXI - autorizar o afastamento, quanto superior a 15 dias, dos Vereadores, do Prefeito e do Vice- Prefeito; XXII - julgar as contas do Prefeito e apreciar o relatório sobre a execução do plano de governo; XXIII - julgar as contas da Mesa Diretora; XXIV - proceder à tomada de contas das autoridades referidas nos incisos XXII e XXIII, quando não apresentadas no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão legislativa; XXV - solicitar, fixando prazo quando for o caso, informação ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de ór- gãos da administração indireta, sobre assunto de interesse da administração; XXVI - convocar Secretário Municipal ou dirigente de órgão da administração indireta, além do Procurador Geral do Mu- nicípio, para prestar informação, em plenário ou em co- missão permanente ou de inquérito, sobre matéria de sua competência; XXVII - representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante de- liberação tomada por 2/3 (dois terços) de seus membros, contra as autoridades referida no inciso anterior, pela prá- tica de crime contra a administração pública ou cometida no exercício de função pública, que tenha chegado a seu conhecimento; XXVIII - autorizar, com o mesmo quorum estabelecido no inciso an- terior, a instauração de processo criminal contra o Prefeito, ou o Vice-Prefeito e Secretários; XXIX - fixar, por proposta do Prefeito, limite global e condições para o montante da dívida do Município, discriminando a dívida consolidada, a mobiliária e as operações de crédito interno e externo; XXX - resolver definitivamente sobre contrato, acordo, ajuste e convênio que acarrete encargos ou compromisso gravoso ao patrimônio municipal ou às suas finanças, ou que compro- meta o meio ambiente ou a qualidade de vida da população. XXXI - autorizar o Município à contratação de serviços de tercei- ros de modo direto e indireto, bem como a renovação de todos os contratos já assinados, excetuando-se os casos de calamidade pública.

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Perguntas frequentes FAQ

A Câmara de Monte Alegre funciona de Segunda a Sexta das 08:00hs ÀS 12:00hs.

Se dirigindo ao setor de tributação localizado na AV. JUVENAL LAMARTINE, Nº 33. Das 08:00HS ás 14:00HS. Ou acessando o site municipal e através do ao link do portal do contribuinte: https://www.tinus.com.br/csp/MONTEALEGRE/portal/index.csp?165mGUs1715VVJOB41778sfGw5927yF=NayR41kGe090vjA22787Itvbn788vMuDC4752A7040506bAhg848

A Ouvidoria Fala Cidadão de Monte Alegre atende de forma virtual no site da Câmara: https://cmmontealegre.rn.gov.br/ na aba ouvidoria.

O município de Monte Alegre oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://cmmontealegre.rn.gov.br/leis | https://cmmontealegre.rn.gov.br/decretos

Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia, tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica. Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

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