Na manhã desta segunda-feira ( 27), ocorreu uma Audiência Pública destinada à participação da população, visando receber sugestões e contribuições para a atualização da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre (LOMA). Lamentavelmente, não contamos com a presença expressiva dos cidadãos, no entanto, estamos comprometidos em abrir novos espaços de debate sobre esse tema crucial.
A Câmara Municipal de Monte Alegre disponibilizou o texto base para que a comunidade pudesse ter conhecimento prévio. Esse documento foi extraído da Lei Orgânica do município de Natal, uma legislação atualizada e moderna, e foi adaptado para refletir a realidade específica de Monte Alegre.
A LOMA de Monte Alegre data de 1992 e, desde então, não passou por reformulações significativas, contando apenas com três emendas em três artigos específicos. Diante desse cenário, a legislatura atual julgou indispensável promover uma atualização da LOMA. Ressaltamos que o documento ainda não foi votado, uma vez que sua promulgação cabe à Câmara, sendo discutido e votado em dois turnos no órgão legislativo.
A Lei Orgânica é essencialmente uma espécie de Constituição Municipal, estabelecendo normas de conduta para os habitantes da cidade. É imperativo destacar que ela não pode contrariar a Constituição Federal e Estadual, nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma única constituição para todos os municípios, mas, na atualidade, cada localidade, de acordo com suas necessidades e peculiaridades, tem autonomia para criar sua própria Lei Orgânica. O prefeito é o responsável por garantir a observância da Lei Orgânica, sempre sujeita à supervisão e fiscalização da Câmara de Vereadores.
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