OBRIGA AS EMPRESAS, CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, EMPRESAS PRIVADAS E PRESTADORAS DE SERVIÇO DE CABEAMENTO, QUE UTILIZEM FIAÇÃO AÉREA, A REALIZAREM O ALINHAMENTO, BEM COMO A REMOVEREM OS FIOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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