Descrição
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE-RN, OS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 51, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006, E DA LEI FEDERAL Nº. 11.350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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