Institui, no âmbito do Município de Monte Alegre-RN, os cargos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, com a redação dada pela emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e da Lei F ... Veja mais
O Prefeito do Município de MONTE ALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, sanciona e envia para publicação, a seguinte.
Regulamenta o art. 126, da Lei nº 428, de 10 de outubro de 2006, Plano Diretor Participativo de Monte Alegre/RN; Dispõe sobre a regulamentação do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (COMPLAM) de Monte Alegre/RN e dá outras providências.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Monte Alegre utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.